STJ. Administrativo. Licitação. Vinculação às cláusulas editalícias. Publicidade somente no jornal de grande circulação local. Falta de publicação no Diário Oficial. Ausência de prejuízo. Prevalência do interesse público. Lei 8.666/93, art. 49.
«Demonstrada a suficiente abrangência publicitária da licitação e ausente alegação objetiva de prejuízo, prevalece o interesse público, como chancelador da legalidade do ato, perdendo significado a irregularidade ocorrida.»
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