TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios. Direito ou ação contra a Fazenda Pública. Existência de processo administrativo. Interrupção. Decreto 20.910/1932, art. 4º.
«Consoante norma contida no Decreto 20.910, de 06/01/32, que tem força de lei, exceto quando se trata de direito real, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra as Fazendas Federal, Estadual e Municipal prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Contudo, segundo o art. 4º do mesmo decreto, não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Outrossim, havendo processo administrativo pendente de julgamento, fica interrompido o prazo prescricional.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito