2TACSP. Consignação em pagamento. Depósito no prazo de 5 dias após o deferimento da petição inicial. Citação do réu após a efetivação do depósito. CPC/1973, art. 893, I.
«A lei processual vigente estabelece que o depósito em consignação seja efetuado no prazo de cinco (5) dias, contados do deferimento da inicial (CPC, art. 893, I), revogado o sistema anterior pelo qual era requerida a citação para comparecimento do réu em audiência de oblação. Atualmente, o ato citatório se dá após a efetivação do depósito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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