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DOC. 103.1674.7344.2400

TJMG. Consumidor. Casa própria. Contrato de financiamento habitacional. CDC. Aplicação. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. CDC, art. 3º, § 2º.

«O Código de Defesa do Consumidor é perfeitamente aplicável na hipótese de contrato de financiamento habitacional, uma vez que as relações existentes entre os clientes e o banco apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo, e, via de conseqüência, o CDC é aplicado em todas as operações bancárias, sejam elas de contrato de financiamento ou até mesmo relativas aos serviços oferecidos pelas instituições financeiras a seus clientes.»

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