2TACSP. Consumidor. Prova pericial. Pagamento pela parte que a pleiteou, ainda que determinada inversão do ônus da prova com fundamento no CDC. CDC, art. 6º, VIII.
« ... a inversão do ônus da prova pode ocorrer quando uma das partes é manifestamente hipossuficiente em recursos financeiros. Não é o caso dos autos, porque o agravado é arrendatário de um veículo marca Chrysler, modelo dakota, no valor de R$ 32.070,00. Certamente tem dinheiro suficiente para custear a prova pericial pretendida. Ainda que assim não fosse, a inversão do ônus probatório diz respeito à prova em si mesma, enquanto poder de convencimento do julgador, o que não alcança o pagamento de suas despesas. ...» (Juiz José Malerbi).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito