STJ. Seguridade social. Consumidor. Previdência privada. Inaplicabilidade do CDC. Inexistência de relação de consumo. CDC, art. 2º.
«... Claro está que, não se tratando no caso de relação de consumo, mas sim de controvérsia relacionada com a previdência privada, inaplica-se o Código de Defesa do Consumidor, até mesmo porque, ao reverso do que proclamou o decisório recorrido, não alcança ele situações jurídicas pretéritas. ...» (Min. Monteiro de Barros).»
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