TJMG. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Argüição. Momento adequado. Embargos de devedor. Inteligência dos arts. 162 do CCB e 303, III, do CPC/1973.
«O melhor e mais adequado momento para o devedor argüir a prescrição é quando dos embargos de devedor, entretanto, da conjugação das normas dos arts. 162 do CCB e 303, III, do CPC/1973, ainda que não lance mão dos embargos, poderá o devedor fazê-lo posteriormente, por meio de simples petição.»
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