2TACSP. Execução. Citação do devedor para pagar ou nomear bens à penhora. Necessidade. Convocação através do seu advogado sem poder para receber citação. Impossibilidade. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 652.
«É indispensável a citação do devedor, na execução por quantia certa contra solvente, para pagar ou nomear bens à penhora, não sendo hábil a suprir-lhe a falta a atividade em seu nome de advogado sem poder para receber o chamamento judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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