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DOC. 103.1674.7344.4400

2TACSP. Execução. Penhora. Incidência sobre montante depositado em conta corrente. Admissibilidade. Irrelevância de ali serem depositados valores decorrentes de pensionamento. Impenhorabilidade não reconhecida. Limitação a 30% do que for ali depositado de modo a atender ao princípio da menor gravosidade possível. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 649, VII.

«É perfeitamente possível a Incidência da penhora sobre valor depositado em conta corrente bancária, especialmente diante da notícia de inexistência de outros bens penhoráveis. O fato de ali serem depositados montantes pagas por entidades previdenciárias não determina a impenhorabilidade, pois a partir do depósito desaparece a característica, transformando-se a importância em simples numerário. De reconhecer, porém, a necessidade da observância do princípio da menor gravosidade possível, fazendo a constrição ficar restrita a valores não superiores a 30% das importâncias mensais que vierem a ser depositadas, até que alcance a plenitude da garantia.»

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