TAMG. Execução. Título judicial. Penhora. Leilão. Bem móvel. Ausência de licitante. Nova penhora. Dinheiro em conta corrente. Possibilidade. CPC/1973, art. 655.
«Havendo nomeação de bens pelo executado para garantir o cumprimento do julgado, e sendo ela considerada eficaz, não é possível penhorar outros bens. Entretanto, realizado o leilão, e não havendo licitante, pode o credor buscar outros bens para assegurar a satisfação da obrigação, inclusive a penhora de numerário em conta corrente bancária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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