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DOC. 103.1674.7344.4900

TAMG. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Havendo paralisação do processo por omissão do autor, por mais de 30 dias, a conseqüência é a extinção do processo, não se prescindindo, entretanto, de sua intimação pessoal, conforme exigência consagrada no § 1º do CPC/1973, art. 267.»

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