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DOC. 103.1674.7344.5500

2TACSP. Fundamentação. Decisão. Alegação de falta de fundamentação. Afronta ao CF/88,CPC/1973, art. 93, IX. Violação, art. 165. Inocorência. Fundamentação suficiente contendo o essencial. Alegação de nulidade rejeitada.

«... cumpre afastar a alegada nulidade da r. decisão impugnada por não padecer de ausência de fundamentação. A d. magistrada «a quo» atendeu o disposto no inc. IX, do CF/88, art. 93 vigente, e o CPC/1973, art. 165, ao consignar em sua decisão o embasamento fático-jurídico que suporta sua convicção ao deslinde do ponto central da controvérsia. De mais a mais, é da jurisprudência que a decisão sucinta ou deficientemente fundamentada, não é nula, desde que, como no caso, contenha o essencial (STJ - 4º Turma, REsp 7.870-SP - rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, j. 03/12/91 - DJU 03/02/92, p. 469), pois, é certo que a Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada (STF - 2ª Turma, AI 162.089-8-DF, AgRg, rel. Min. CARLOS VELLOSO, j. 12/12/95 - DJU 15/03/96, p. 7.209). ...» (Juiz Walter Zeni).»

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