TAMG. Intimação. Imprensa. Pluralidade de advogados. Desnecessidade de constar o nome de todos. CPC/1973, art. 236.
«Para que se considere válida a intimação via publicação na imprensa, não há necessidade de nela constar o nome de todos os advogados que representam a parte, bastando que seja grafado o nome de um deles.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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