2TACSP. Locação. Consignação em pagamento. Petição inicial. Especificação dos aluguéis e acessos com indicação dos respectivos valores. Descumprimento. Indeferimento da inicial. Lei 8.245/91, art. 67, I. CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 284, parágrafo único.
«... O recurso não comporta acolhida em face da regra do Lei 8.245/1991, art. 67, I, onde se prevê que além da observância dos requisitos exigidos pelo CPC/1973, art. 282 cabe ao consignante especificar os aluguéis e acessórios da locação, com indicação dos respectivos valores. No caso, verifica-se da leitura da inicial que foi ela omissa no cumprimento desse dispositivo legal, fazendo referência ao valor dos alugueres e aos motivos do ajuizamento da ação, sem especificar, no entanto, o montante vencido até aquela data. Daí a correção da determinação judicial, com fulcro no parágrafo único do CPC/1973, art. 284, em mais de uma vez desatendida pela apelante ...» (Juiz Vianna Cotrim).»
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