2TACSP. Locação. Relação de emprego. Despejo. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 8.245/91, arts. 5º, «caput» e 47, «caput», II. CF/88, art. 114.
«... Há, pois, o pleito de despejo com base em contrato de locação posterior à cessação de vínculo de emprego entre as partes. Elementos vindos aos autos dão suporte, a princípio, à versão do autor. Segundo o art. 5º, «caput», da Lei 8.245, de 18/10/91, «seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo», e o art. 47, «caput», II, da mesma lei inclui entre as hipóteses ensejadoras da retomada a «extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego» (ou seja, a locação é visualizada na lei como matéria autônoma, ainda que relacionada com o contrato de trabalho). ...» (Juiz Lino Machado).»
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