STJ. Procedimento sumário. Audiência. Antecedência mínima de dez dias. Contagem do prazo. CPC/1973, arts. 241, II e 277.
«Após a vigência da Lei 9.245/95, o prazo não inferior a dez dias para a realização da audiência conta-se da juntada aos autos do mandado citatório (CPC, art. 241, II).»
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