STJ. Recurso especial. Administrativo. Licitação. Averiguação se é caso de inexigilidade de licitação. Necessidade de exame de matéria de prova. Recurso não conhecido. Lei 8.666/93, art. 25. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«A averiguação de enquadramento da empresa recorrente em algum dos casos de inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição (Lei 8.666/1993, art. 25) demanda reexame de matéria fático probatória, o que é defeso à esta Corte Superior, a teor da Súmula 07/STJ, muito embora seja cristalina a ausência de notória especialização para os serviços «in foco».»
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