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DOC. 103.1674.7345.0700

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização pelo direito comum. Necessidade da prova do comportamento culposo do empregador. Inexistência de presunção de culpa em favor do empregado.

«... enquanto na ação acidentária o empregado ou seus beneficiários não têm maiores preocupações com as circunstâncias em que o evento danoso ocorreu, o mesmo não se passa com a ação indenizatória fundada no direito comum, sendo aqui indispensável, sob pena de inépcia da petição inicial, a indicação, clara e precisa, do comportamento culposo do empregador, não só para que possa convenientemente se defender, mas sobretudo porque não há presunção alguma de culpa em favor do empregado. ...» (Juiz Henrique Nelson Calandra).»

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