Carregando…

DOC. 103.1674.7345.1400

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Indenização. Direito comum. Acordo em demanda na Justiça do Trabalho. Quitação geral dos direitos trabalhistas sem correspondência com a indenização civil. Interpretação restritiva.

«... Em segundo lugar, a preliminar de coisa julgada não merece ser acolhida, tendo em vista que conforme asseverou a r. decisão guerreada «a sentença dada na Justiça Trabalhista tem extensão sobre as verbas trabalhistas, decorrentes da relação empregatícia. Não tem cunho indenizatório por eventual ato ilícito da empresa-ré» (fls. 28). Desta forma, na ação acidentária pede-se a indenização prevista na legislação específica e na ação ordinária de responsabilidade civil o pedido tem por objeto a indenização pelo direito comum. Nesta, a causa de pedir é a culpa do empregador por manter a obreira em atividades incompatíveis com seu estado físico, ocasionando o agravamento do mal; na ação acidentária, a causa de pedir baseia-se na teoria do risco profissional, prescindindo da indagação da culpa. Em sendo assim, inexiste a conexão. ...» (Juiz Henrique Nelson Calandra).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito