2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Coisa julgada. Obreiro que recebe auxílio-acidente em razão de decisão judicial. Cancelamento posterior do pagamento desse benefício procedido administrativamente pelo INSS, em face da aposentadoria do obreiro. Descabimento. Acidente ocorrido antes da vigência da Lei 9.528/1997 que proibiu a acumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente. Lei 8.213/91, arts. 18 § 2º e 86.
«Inaplicabilidade à espécie da Lei 9.528/97, sob pena de violação a ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Restabelecimento do benefício determinado pelo juízo de 1ª Instância. Despacho mantido. Recurso do INSS improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito