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DOC. 103.1674.7345.2500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Tempo de serviço. Início de prova material constante de declaração de sindicato rural homologada pelo Ministério Público estadual (Lei 8.213/91, art. 106). Existência no processo administrativo não negada pelo INSS. Aplicação dos arts. 302 e 334, II, do CPC/1973.

«Requerido o reconhecimento de tempo de serviço em atividade rural, para fins de aposentadoria por idade, com base em Declaração de Sindicato Rural homologada pelo Ministério Público Estadual constante de processo administrativo de posse do INSS que, instado, não o trouxe a Juízo, nem refutou sua existência, cabe a aplicação dos arts. 302 e 334, II, ambos do CPC/1973, para ter a prova como incontroversa.»

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