TJMG. Servidor público. Administrativo. Falta disciplinar. Sindicância. Aplicação dos princípios da ampla defesa e contraditório. CF/88, art. 5º, LV.
«... Alega o apelado que não estaria configurada a lesão ao direito da ampla defesa pelo fato de o apelante ter apresentado pedido de reconsideração após o encerramento da sindicância. Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, «a sindicância seria uma fase preliminar à instauração do processo administrativo» (Direito Administrativo, Atlas, 2000, 12ª ed. p. 498); este propedêutico proceder é, na verdade, um verdadeiro inquérito administrativo que precede o processo administrativo-disciplinar; inobstante, é comum a sua utilização para apurar pequenas falta dos servidores, o que não afasta a aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. ...» (Des. Alvim Soares).»
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