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DOC. 103.1674.7345.3400

2TACSP. Tutela antecipatória. Requisitos ensejadores. Ausência. Tutela cautelar incidental. Admissibilidade. Fungibilidade entre a tutela antecipada e medida cautelar. Possibilidade. Exegese do § 7º, do CPC/1973, art. 273, introduzido pela Lei 10.444/2002. Pressupostos da providência de natureza cautelar. Reconhecimento. Deferimento da tutela cautelar. CPC/1973, art. 273, I e II e § 2º.

«Presentes os respectivos pressupostos, é lícito ao juiz conceder providência de natureza cautelar incidental, ainda que pedida a antecipação de tutela, desde que os fatos narrados sejam capazes, segundo a ordem jurídica, de conduzir ao resultado que se postula.»

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