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DOC. 103.1674.7345.5200

TAMG. Furto qualificado. Agente preso na posse da «res furtiva». Presunção da autoria. CP, art. 157.

«Sendo o agente preso na posse da «res furtiva», presume-se ser ele o autor do furto, cabendo-lhe desfazer tal prova. Não se desincumbindo do ônus, a condenação deve ser mantida.»

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