STJ. Pena. Tentativa de roubo qualificado. Fixação acima do mínimo legal. Inobservância do critério trifásico. Nulidade. Precedente do STF. CP, art. 68.
«Vê-se, pois, que a pena-base foi fixada bem acima do mínimo legal (nove anos de reclusão) - vale dizer, bem próximo do patamar máximo previsto para o tipo penal (dez anos de reclusão) - sem observância do critério trifásico estabelecido no CP, art. 68. Nas circunstâncias ou diretrizes judiciais mesclou-se dados que não poderiam ali ser acolhidos, entre os quais, equivocadamente, a reincidência. Só isto já enseja nulidade, como tem advertido a jurisprudência do colendo STF ...» (Min. Félix Fischer).»
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