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DOC. 103.1674.7345.8300

TJMG. Recurso em sentido estrito. Ministério Público. Pretensão de extrair de peça processual. Depoimento de testemunha para intentar contra ela ação de perjúrio. Matéria estranha ao conteúdo da pronúncia e relacionada a terceiro. Não-enquadramento na hipótese do item IV do CPP, art. 581. Recurso não conhecido.

«O recurso em sentido estrito interposto com base no item IV do CPP, art. 581, que não ataca o conteúdo da pronúncia, a incursão do réu em dispositivo penal, que o sujeita a julgamento pelo Júri, mas o ato do juiz que analisou incidente relacionado com a pretensão do Ministério Público de se extrair peça processual - depoimento de testemunha - para intentar ação penal contra a mesma, a qual teria cometido perjúrio, não pode ser conhecido, por versar sobre matéria estranha ao conteúdo da pronúncia e relacionada com terceiro que não é parte no processo, não se enquadrando, por isso, na hipótese do referido dispositivo.»

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