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DOC. 103.1674.7345.8800

TAMG. Roubo qualificado. Arma de fogo. Concurso de pessoas. Desnecessidade da presença de todos na cena do crime. Divsão de tarefas. Qualificadora mantida. CP, art. 157, § 2º, I e II.

«Desnecessário que se encontrem presentes no local do crime todos os agentes, porquanto se restar demonstrada a divisão de tarefas, bem como a efetiva e relevante contribuição dos autores para o êxito da operação criminosa, impõe-se o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas, respondendo todos os partícipes, independentemente da atuação específica de cada um.»

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