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DOC. 103.1674.7345.9600

TRT2. Embargos à execução. Entidades estatais. Prazo de 10 dias. CLT, art. 884. CPC/1973, art. 884.

«O prazo para apresentação de embargos à execução por parte da União, dos Estados, dos Municípios, autarquias e fundações de direito público é de 10 dias, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 730. A CLT não regulamenta os embargos das entidades estatais, bem como dos órgãos integrantes da administração indireta, eis que as disposições contidas no CLT, art. 884 referem-se àquele que executado dispõe de bens para garantir o Juízo da execução, o que não acontece com as entidades jurídicas de direito público, cujos bens são impenhoráveis.»

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