TRT2. Horas extras. Pagamento por fora. Ausência de prova. Indeferimento. CLT, art. 59.
«... A respeito da integração das horas extras pagas por fora, rejeita-se o recurso, por não haver prova de que a recorrente recebesse o valor e até mesmo qual o valor recebido por fora. A testemunha apenas confirmou a existência do procedimento, mas seu depoimento foi meramente informativo, conforme transcrição feita no recurso (fls. 151). Não há prova suficiente para a condenação. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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