TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Prestação de serviços em parte do intervalo intrajornada. Conseqüências. CLT, art. 71, § 4º.
«O desrespeito à parte do intervalo intrajornada não gera direito ao pagamento da integralidade do período de forma extraordinária. Somente o labor prestado no interregno é que está sujeito à contraprestação como serviço suplementar. Entendimento contrário conflita com a vedação do enriquecimento sem causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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