Carregando…

DOC. 103.1674.7346.0300

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Prestação de serviços em parte do intervalo intrajornada. Conseqüências. CLT, art. 71, § 4º.

«O desrespeito à parte do intervalo intrajornada não gera direito ao pagamento da integralidade do período de forma extraordinária. Somente o labor prestado no interregno é que está sujeito à contraprestação como serviço suplementar. Entendimento contrário conflita com a vedação do enriquecimento sem causa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito