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DOC. 103.1674.7346.1100

TRT2. Reclamação trabalhista. Desistência antes do trânsito em julgado. Efeitos. CPC/1973, art. 158.

«Quem desiste de reclamar, desiste da intenção de litigar. Como conseqüência, o juiz extingue o processo e as partes voltam ao estado anterior, ao estado em que estavam antes do processo. Todos os direitos processuais são extintos e a sentença proferida é como se não existisse.»

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