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DOC. 103.1674.7346.1500

TRT2. Rescisão indireta. Falta continuada. Inexistência de perdão tácito. CLT, art. 483.

«Não se há que falar em perdão tácito do empregado em relação aos desmandos do empregador. O empregado tem a faculdade de preservar o seu emprego ou de, a qualquer momento, diante de uma infração continuada, pedir a rescisão indireta.»

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