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DOC. 103.1674.7346.1700

TRT2. Salário. Desconto. Contribuição confederativa. Convenção coletiva. Precedente Normativo 119/TST-SDC. CLT, art. 462. CF/88, art. 8º, III e IV.

«... A respeito da contribuição confederativa, não procede a alegação de que a empresa teria violado o Precedente Normativo 119/TST-SDC. Esse precedente visa resguardar a soberania do salário sobre as negociações coletivas, quando estas impõem um desconto indevido de contribuição assistencial a um empregado que não é sindicalizado ou não é associado do sindicato. A alegação de que esse tipo de contribuição não está prevista no CLT, art. 462 não é suficiente para justificar a restituição, tendo em vista o que dispõe o CF/88, art. 8º, III e IV. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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