STJ. Ação civil pública. Ato de improbidade. Propositura pelo Ministério Público. Município. Possibilidade de figurar no polo ativo. Litisconsórcio facultativo. Lei 8.429/92, art. 17, § 3º.
«Na ação civil por ato de improbidade, quando o autor é o Ministério Público, pode o Município figurar, no pólo ativo, como litisconsorte facultativo (Lei 8.429/1992, Lei 9.366/1996, art. 17, § 3º, com a redação), não sendo hipótese de litisconsórcio necessário.»
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