STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Contribuição previdenciária. Incidência sobre um terço a mais do salário normal, recebido pelo gozo de férias anuais remuneradas. Cabimento. CF/88, art. 7º, XVII.
«O direito a um terço a mais do que o salário normal recebido pelos servidores públicos do Distrito Federal, além de gozo de férias remuneradas, assegurado pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, XVII), não tem caráter indenizatório, mas constitui espécie de remuneração sobre a qual incide o imposto de renda, assim como a contribuição mensal para a previdência social, esta última porque não se encontra entre as parcelas excluídas no parágrafo único do Lei Complementar 232/1999, art. 1º.»
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