STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Previdenciário. Fraude contra o INSS apurada em inquérito administrativo. «Tomada de contas especial». Crédito que não se enquadra no conceito de dívida ativa. Responsabilidade solidária. Apuração em processo judicial próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Lei 4.320/64, art. 39, § 2º. Lei 6.830/80, art. 2º, § 1º.
«Recurso Especial contra v. Acórdão que, apreciando execução fiscal, fundada em inquérito administrativo, movida pelo ora recorrente, lastreada em pretensa dívida ativa não tributária, relativa à indenização por desvio de valores apurados unilateralmente, considerou que a responsabilidade do embargado/recorrido deve ser apurada pela via ordinária, sob o fundamento de que o crédito não se enquadra no conceito de dívida ativa. O INSS tem, sem sombra de dúvidas, o direito de ser ressarcido por danos materiais sofridos em razão de concessão de aposentadoria fraudulenta, devendo o beneficiário responder, solidariamente, pela reparação dos referidos danos.
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