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DOC. 103.1674.7346.6600

STJ. Execução. Memória atualizada do cálculo. Apresentação pelo autor. Circunstância que não impede a produção de outras provas se necessário. CPC/1973, art. 604.

«Não é pelo fato de o CPC/1973, art. 604, na sua redação atual, dispor sobre a exigência de a execução ser instruída com a memória atualizada do cálculo, que o executado ficará privado de produzir provas, quando a situação dos autos assim o exigir, como na espécie.»

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