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DOC. 103.1674.7346.6900

STJ. Falência. Protesto cambial. Notificação pelo correio. Comprovação da entrega da correspondência no endereço da devedora. Insuficiência da assertiva do oficial de que enviou a correspondência. Lei 9.492/97, art. 14, § 1º.

«O pedido de falência fundado em título protestado, com notificação pelo correio, deve vir acompanhado de comprovação da entrega da correspondência no endereço da devedora, não bastando a assertiva do oficial, de que enviou a notificação.»

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