STJ. Hermenêutica. Lei. Distinção entre eficácia e vigência.
«Distinção entre eficácia e vigência. No caso de leis que necessitam de regulamentação, sua eficácia opera-se após a entrada em vigor do respectivo decreto ou regulamento. O regulamento transforma a estática da lei em condição dinâmica. É lícito ao regulamento, sem alterar o mandamento legal, estabelecer o termo «a quo» de incidência da novel norma tributária. Uma vez prometido pela lei um termo inicial, ele não pode ser interpretado de forma a surpreender o contribuinte, nem o Fisco, posto que a isso corresponde violar a «ratio essendi» do princípio da anterioridade e da própria legalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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