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DOC. 103.1674.7347.0100

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Comprovação e demonstração da divergência. Regras. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«Esta Turma tem entendido, reiteradamente, que, a teor do art. 255 e parágrafos, do RISTJ, para comprovação e apreciação da divergência jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência. Inocorrendo isto na espécie, impossível conhecer da divergência aventada.»

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