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DOC. 103.1674.7347.0200

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de demonstração analítica. Simples transcrição de ementas. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.

«Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (CPC, art. 541, parágrafo únicoc/c o art. 255 do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide o óbice da Súmula 284/STF.»

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