STJ. Recurso. Mandado de segurança. Apelação. Recebebimento no efeito devolutivo. Servidor público. Direito ao gozo de 60 dias de férias aos Procuradores da Fazenda Nacional. Lei 4.348/64, art. 7º. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º.
«Deve ser recebida tão-somente no efeito devolutivo apelação interposta de sentença concessiva de segurança, reconhecendo aos Procuradores da Fazenda Nacional o direito ao gozo de sessenta dias de férias, não sendo aplicável à hipótese em comento o disposto no Lei 4.348/1964, art. 7º, que deve ser interpretado restritivamente.»
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