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DOC. 103.1674.7347.1800

STJ. Servidor público. Administrativo. Regime jurídico único. Jornada de trabalho. Mínino de 6 e máximo de 8 horas. Lei 8.112/90, art. 19.

«Os servidores públicos deverão cumprir jornada de trabalho que terá um mínimo de seis e um máximo de oito horas diárias, estando a fixação dessa carga horária adstrita ao interesse da Administração Pública, levando-se em conta critérios de conveniência e oportunidade, em prol do interesse público, restando superada, com a edição da Lei 8.112/90, a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho.»

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