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DOC. 103.1674.7347.5300

TRT2. Seguridade social. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Estabilidade legal acidentária caracterizada. Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 4º, parágrafo único e 445, parágrafo único.

«O período de afastamento por acidente do trabalho é computado no tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade (CLT, art. 4º, parágrafo único), razão pela qual, se ao término do contrato de experiência o empregado permanece afastado em virtude do infortúnio, há automática prorrogação do contrato experimental para contrato por tempo indeterminado, sendo pertinente a estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118 se houve suspensão do contrato de trabalho com o pagamento do benefício previdenciário correspondente.»

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