TRT2. Prescrição. Interrupção. Ação anterior. Enunciado 268/TST. Exegese.
«Só se pode dar por interrompida a prescrição naquilo que a ação atual e a anterior tenham em comum (o mesmo pedido). Restrição implícita no Enunciado 268/TST. Não se pode atribuir efeito àquilo que nunca existiu. O simples ajuizamento da ação, independentemente do que nela se discuta, não tem o poder absoluto de interromper para todo o sempre o prazo de prescrição para qualquer outra ação, sob pena de subversão da lógica natural das coisas e dos próprios fundamentos do instituto da prescrição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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