TRT2. Relação de emprego. Contratação à base de 50% do lucro auferido. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Não é empregado aquele que trata a prestação de serviço à base de 50% do lucro auferido. Considerando-se a incidência dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, o lucro do contratante seria inferior ao ganho da pessoa contratada, o que descaracteriza a hipótese do CLT, art. 3º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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