TRT2. Sindicato. Demissão. Assistência sindical. Validade, ainda que exista dúvida das partes litigantes sobre ser ou não a entidade sindical aquela que representa a categoria. CLT, art. 477, § 1º.
«Quando houve inequívoca e tempestiva quitação dos haveres rescisórios de ex-empregado que não solicitou demissão, válida é a assistência quanto a este ato jurídico, ainda que exista dúvida das partes litigantes sobre ser ou não a entidade sindical assistente aquela que efetivamente representa a categoria profissional do reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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