TRT2. Transação. Associação Brasileira de Arbitragem. Utilização como substituto do sindicato ou da DRT. Quitação ilimitada. Impossibilidade. Nulidade.
«A ré não firmou acordo com o autor perante a Associação Brasileira de Arbitragem, mas utilizou-se do órgão de arbitragem como substituto da Delegacia Regional do Trabalho ou do Sindicato Profissional. A mera homologação da rescisão contratual não constitui verdadeira transação. Nulo é o ato praticado, no que concerne ao ilimitado alcance da quitação pretendida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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