TJMG. Tributário. ISSQN. Empresa concessionária de telefones. Linhas telefônicas. Locação de bens móveis. Incidência do tributo. Decreto-lei 406/68, Lista anexa, item 79.
«Sendo as linhas telefônicas bens móveis, a locação das mesmas se enquadra na lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, uma vez que o item 79 da lista anexa ao Decreto-lei 406/68 inclui claramente os serviços de «locação de bens móveis» entre aqueles aptos a ensejar a cobrança do imposto sobre serviços.»
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