TAMG. Ação civil pública. Consumidor. Associação de defesa do consumidor. Custas e honorários advocatícios. CDC, art. 87.
«Conforme o disposto no Lei 8.089/1990, art. 87: «Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais». Sendo essa a hipótese dos autos, as custas, despesas processuais e os honorários de advogado não são devidos pela apelante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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